Decreto nº 425 de 13/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jun 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 520 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Art. 520. .....
§ 3º O contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento assim como o preposto poderão formular consulta em nome do sujeito passivo, desde que devidamente indicados na ficha cadastral do contribuinte, disponibilizada no Sistema de Cadastro desta Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda