Decreto nº 4.251 de 17/03/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2011
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto em 18 de março de 2011, sexta-feira, Dia da Autonomia, alusivo à data em que, no ano de 1809, foi criada a Comarca do Norte, marco inicial da luta pela emancipação do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil