Decreto nº 42573 DE 02/06/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 jun 2022
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86., inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 56/2022 ,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2024, as disposições contidas no Decreto nº 33.802 , de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 56/2022 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 de junho de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador