Decreto nº 42577 DE 04/10/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 out 2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.291, de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
123 | Nas operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir: |
ICMS 52/2020 ..... |
A partir de 06.08.2020 ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
XVI - ZOLGENSMA (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME. | ICMS 52/2020 | A partir de 06.08.2020 | |
..... | ..... | ..... | ..... |
123.5 | A aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. | ||
123.6 | Fica a Administração Tributária autorizada a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata o Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020. | ||
123.7 | O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
NOTA 24 - O Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União de 31.07.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 05.07.2020, publicado no DOU, de 06.08.2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291, de 2020. | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
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