Decreto nº 42577 DE 04/10/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 out 2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020, e no Decreto Legislativo nº 2.291, de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
123 Nas operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir: ICMS 52/2020
.....
A partir de 06.08.2020
.....
..... ..... ..... .....
  XVI - ZOLGENSMA (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NCM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME. ICMS 52/2020 A partir de 06.08.2020
..... ..... ..... .....
123.5 A aplicação do disposto neste item fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.    
123.6 Fica a Administração Tributária autorizada a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata o Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020.    
123.7 O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.    
..... ..... ..... .....
  NOTA 24 - O Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União de 31.07.2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 05.07.2020, publicado no DOU, de 06.08.2020 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.291, de 2020.    
..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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