Decreto nº 4260 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Rep. - Suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.
(Revogado pelo Decreto Nº 5692 DE 18/09/2020):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Determina a suspensão dos deslocamentos e viagens a trabalho de servidores civis e militares estaduais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e aqueles contratados em caráter temporário, por período indeterminado.
§ 1º Excepcionaliza-se da regra prevista no caput deste artigo os deslocamentos para viagens a serviço dos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Casa Militar da Governadoria e à Paraná Edificações - PRED.
§ 2º Nas hipóteses de extrema necessidade ou urgência, os Titulares dos Órgãos e Entidades poderão excepcionalizar o contido no caput deste artigo, mediante justificativa fundamentada explicitando a imprescindibilidade da medida.
Art. 2º Os deslocamentos e viagens mencionados no art. 1º deste Decreto englobam os translados internos, intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde
(reproduzido por ter sido publicado com incorreção)