Decreto nº 42611 DE 13/10/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 out 2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICACIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
6.4 |
Contribuinte Substituto: I - nas operações interestaduais, os remetentes das mercadorias para o Distrito Federal, situados em unidades federadas signatárias do Convênio ICMS 118/2017 ; II - nas operações internas, o estabelecimento industrial ou o importador. |
..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA