Decreto nº 42.625 de 15/12/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 1997
Altera o Decreto Nº 42.005, de 25 de julho de 1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Decreto Nº 42.005, de 25 de julho de 1997:
I - o inciso VII do artigo 2.º:
"VII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas pelo Coordenador da Administração Tributária;".
II - o artigo 16:
"Artigo 16 - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.".
III - o "caput" do artigo 1.º das Disposições Transitórias:
"Artigo 1º - Em caráter excepcional, as unidades a seguir identificadas, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, permanecerão em atividade, subordinadas hierarquicamente à Diretoria da Arrecadação - DA, para providências relacionadas à transferência de processos, expedientes e documentos afins, para a Procuradoria Geral do Estado, em razão da competência privativa institucional, estabelecida pelo artigo 99, inciso VI, da Constituição Estadual, para promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual:".
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto Nº 42.005, de 25 de julho de 1997, os seguintes dispositivos:
I - o inciso VI:
"VI - da Diretoria da Dívida Ativa:
a) a Seção de Protocolo e Arquivo, a Seção de Inscrição-DA-3, a Seção de Liquidação-DA-4, a Seção de Ajuizamento-DA-5 e a Seção de Expediente Forense-DA-6, criadas pelo artigo 3.º do Decreto Nº 688, de 6 de dezembro de 1972;
b) a Seção de Depósito-DA-7, criada pelo artigo 1.º do Decreto Nº 6.510, de 8 de agosto de 1975;
c) a Seção de Controle-DA-8 e a Seção de Cobrança-DA-9, criadas pelo inciso II do artigo 2.º do Decreto Nº 26.648, de 21 de janeiro de 1987.".
II - o § 4.º:
"§ 4.º - As unidades mencionadas nos incisos II, III, IV e V deste artigo permanecem subordinadas funcionalmente às Delegacias Regionais Tributárias.".
Art. 3º Ficam revogadas as disposições dos Decretos nº 26.648, de 21 de janeiro de 1987, nº 30.554, de 3 de outubro de 1989, nº 31.140, de 9 de janeiro de 1990, nº 31.770, de 28 de junho de 1990 e nº 41.842, de 9 de junho de 1997, e suas alterações posteriores, no que se referem à criação das Unidades de Atendimento ao Público - UAPs, da estrutura da Coordenação da Administração Tributária.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1997.