Decreto nº 42644 DE 05/10/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 set 2016

Ret. - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no cancelamento de benefícios fiscais por cometimento de irregularidades fiscais.

Onde de lê:

Art. 5º A rescisão do parcelamento previsto no § 2º do art. 2º deste Decreto implicará o cancelamento do benefício, observado o procedimento estabelecido em seu 4º.

Leia-se:

Art. 5º A rescisão do parcelamento previsto no art. 2º deste Decreto implicará o cancelamento do benefício, observado o procedimento estabelecido em seu art. 4º.

Art. 8º

Onde de lê:

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será concedido prazo para o contribuinte para solução da irregularidade, nos termos dos arts. 2º e 3º, não se aplicando o disposto no art. 5º e não acarretando a nulidade do auto de infração.

Leia-se:

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será concedido prazo para o contribuinte solucionar a irregularidade, nos termos dos arts. 2º e 3º, não se aplicando o disposto no art. 5º e não acarretando a nulidade do auto de infração.