Decreto nº 42692 DE 05/11/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 nov 2021
Altera o Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o inciso IX e o §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;
II - o número 8, do item H, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;
III - o número 5, do item J, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;
IV - o número 4, do item P, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;
V - o número 3, do item R, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021;
VI - o número 6, do item S, do Anexo Único do Decreto nº 42.525 , de 21 de setembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício