Decreto nº 42.721 de 01/12/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2003
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.669, de 21/11/03:
ALTERAÇÃO Nº 1659 - No Apêndice XX:
a) a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Fica suspenso, no período de 25 de novembro a 31 de dezembro de 2003, o pagamento do ICMS no momento da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, art. 46, VI, relativamente às mercadorias relacionadas nos itens LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX".
b) o item LXXXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH-NCM |
"LXXXI | Chuveiros elétricos | 8516.10.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alínea "b" da alteração nº 1659, a 20 de novembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de dezembro de 2003.