Decreto nº 42739 DE 24/11/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 nov 2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
6 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
6.4 |
Contribuinte Substituto: I - ..... II - nas operações internas: a) estabelecimento industrial ou importador; b) estabelecimento atacadista e/ou distribuidor alcançado pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012. |
..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA