Decreto nº 42.740 de 09/12/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2003
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.721, de 01/12/03:
ALTERAÇÃO Nº 1660 - No inciso I do art. 60, fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:
"NOTA 05 - A compensação do imposto indevidamente pago não poderá ser feita no mesmo mês em que foi efetuado o pagamento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de dezembro de 2003.