Decreto nº 42.774 de 29/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 42.646/2010.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/5023/2010,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 42.646, de 05 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro regulamentarão o disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, em especial em relação aos termos e condições a serem adotados para a legitimação dos créditos e nos demais procedimentos necessários à execução deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010.

SÉRGIO CABRAL