Decreto nº 428 de 14/12/1992

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 dez 1992

Dá nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 418, de 26 de novembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de sua cargo.

DECRETA

Art. 1º O artigo 8º, do Decreto nº 418, datado de 26 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS, Boa Vista - RR, 14 de dezembro de 1992.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima.