Decreto nº 428 de 14/12/1992
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 dez 1992
Dá nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 418, de 26 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de sua cargo.
DECRETA
Art. 1º O artigo 8º, do Decreto nº 418, datado de 26 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS, Boa Vista - RR, 14 de dezembro de 1992.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima.