Decreto nº 4.280 de 19/04/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 abr 2011
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 20 de abril de 2011, quarta-feira, em comemoração à Semana Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de abril de 2011; 190º da Independência, 123º da República e 23º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil