Decreto nº 42.903 de 28/03/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2011
Altera o Decreto nº 36.449/2004, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/001926/2011,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 36.449, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
"§ 3º Nos casos em que o detentor do tratamento tributário especial seja contribuinte varejista, o imposto diferido na forma do inciso IV deste artigo será pago englobadamente com o devido nas saídas por ele realizadas, não se aplicando o disposto no art. 39 do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2011
SÉRGIO CABRAL