Decreto nº 42908 DE 07/01/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jan 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e o disposto no inciso V do art. 3º do Decreto nº 40.036 , de 22 de agosto de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 346-B. O disposto no art. 346-A não se aplica às operações com as mercadorias classificadas como sucatas ou resíduos, incluindo aparas e desperdícios, dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e quaisquer outras mercadorias classificadas respectivamente nas subposições NCM/SH 7602.00, 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00 e 8002.00.

Parágrafo único. Nas saídas interestaduais com as mercadorias a que se refere o caput, o estabelecimento remetente localizado no Distrito Federal emitirá nota fiscal com destaque do imposto, a qual, além dos requisitos formais exigidos, conterá no campo "Informações Complementares" a expressão: "Operação interna isenta do ICMS conforme Decreto nº 40.036 , de 22 de agosto de 2019". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do caput do art. 346-A do Decreto nº 18.955, de 1997.

Brasília, 07 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício