Decreto nº 42914 DE 14/04/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 abr 2016

Modifica o Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 42.765, de 9 de março de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. .....

§ 1º A Comissão referida no caput é composta pelos seguintes membros:

I - Secretário Executivo de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco, na qualidade de Presidente; (NR)

II - 1 (um) representante do corpo técnico da Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco; (NR)

.....

Art. 18. .....

.....

§ 1º Relativamente à prestação de contas final, deve-se observar:

I - na hipótese de o total de despesas realizadas com o projeto ser inferior aos depósitos efetuados pelo patrocinador, o saldo deve ser devolvido ao Governo do Estado de Pernambuco, de acordo com os percentuais de participação de renúncia fiscal e recursos próprios, definidos na aprovação do projeto; e (NR)

.....

§ 4º A prestação de contas parcial de que trata o § 3º limita-se aos recebimentos e pagamentos ocorridos até o dia anterior ao da protocolização do novo pedido na Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco. (NR)

.....

§ 6º A proponente deve apresentar à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco a prestação de contas parcial dos recursos recebidos e despendidos, sempre que solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da prestação de contas definitiva. (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS