Decreto nº 42917 DE 12/01/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2022
Convalida os procedimentos de que trata o Convênio ICMS 142, de 9 de dezembro de 2020, e altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142 , de 09 de dezembro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica convalidada a aplicação, pelos contribuintes que realizem as operações de que trata o Convênio ICMS 51 , de 15 de setembro de 2000, no período de 5 de julho de 2018 até 26 de dezembro de 2020, dos percentuais previstos nas alíneas "b.c" dos incisos I e II e na alínea "a.t" do inciso III, todos do § 1º da cláusula segunda do referido ato do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, desde que observadas as demais normas do aludido Convênio ICMS 51, de 2000.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 289-G ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 289-G. As convalidações, promovidas a partir de 1º de julho de 2021 por convênios que alteram o Convênio ICMS 51, de 2000, de aplicação, pelos contribuintes que realizem as operações de que trata este capítulo, de percentuais incluídos nos incisos I, II e III do § 1º da cláusula segunda do referido ato do CONFAZ, ficam incorporadas à legislação do Distrito Federal, nos termos como disciplinados no respectivo convênio alterador, sem a necessidade de ato normativo específico desta Unidade Federada dispondo sobre a matéria." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,12 de janeiro 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício