Decreto nº 42920 DE 12/01/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991, no Protocolo ICMS 39 , de 26 de novembro de 2020, e no Protocolo ICMS 12 , de 15 de março de 2021,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o subitem 3.7 do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º O Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
3 | ..... |
..... Protocolos ICMS ..... 39/2020 12/2021 |
..... A partir de 01.01.2021 (Protocolo ICMS 39/2020 ) A partir de 01.04.2021 (Protocolo ICMS 12/2021 ) |
..... | ..... | ..... | ..... |
NOTA 6 - O Protocolo ICMS 39 , de 26.11.2020, foi publicado no DOU de 16.11.2020 pelo Despacho 101, de 15.12.2020. | |||
NOTA 7 - O Protocolo ICMS 12/2021 , de 15.03.2021, foi publicado no DOU de 16.03.2021 pelo Despacho 12, de 15.03.2021. | |||
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" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Brasília, 12 de janeiro 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício