Decreto nº 42927 DE 18/01/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jan 2022
Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
ANEXO
"C) Bares, restaurantes, boates e casas noturnas.
.....
11. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas, seja em eventos pagos ou gratuitos."
"L).....
.....
8. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas e privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos."