Decreto nº 42927 DE 18/01/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 jan 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO

"C) Bares, restaurantes, boates e casas noturnas.

.....

11. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas, seja em eventos pagos ou gratuitos."

"L).....

.....

8. Proibição de espaço para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas e privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos."