Decreto nº 42.945 de 06/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2011

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, e determina outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-30/520/2007,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A avaliação e a aprovação dos projetos esportivos serão procedidas pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados (CPEI) que terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Esporte e Lazer - Membro Nato;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;

III - 01 (um) representante da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ

V - 01 (um) Advogado, com notória especialização em legislação esportiva;

VI - 01 (um) profissional com notória especialização em administração esportiva;

VII - 01 (um) representante dos atletas;

VIII - 01 (um) representante dos atletas portadores de deficiência.

§ 1º O Secretário de Estado de Esporte e Lazer indicará, dentre os membros da CPEI seu Presidente, bem como os representantes e respectivos suplentes da SEEL e da SUDERJ.

§ 2º O Secretário de Estado de Fazenda indicará o seu representante e respectivo suplente na CPEI.

§ 3º Os membros e respectivos suplentes da CPEI serão designados pelo Governador do Estado.

§ 4º As funções exercidas pelos membros da CPEI serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2011.

SÉRGIO CABRAL