Decreto nº 42950 DE 27/01/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jan 2022
Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os itens de número 2.1; 2.2; 8; 9 e 10 da Letra "G" do Anexo Único do Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO
"G).....
.....
2. Fica proibida a presença de público nas competições esportivas."