Decreto nº 4296 DE 31/10/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 nov 2024
Errata - Regulamenta o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
No DECRETO Nº 4.296, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.016, de 31 de outubro de 2024, (Edição Extra), pag. 5, col. 1.
Onde se lê:
“Art. 2º ...........
§ 3° O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da homologação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, conforme Lei Estadual nº 6.182, de 30 de dezembro de 2018.”
Leia-se:
“Art. 2º ...........
§ 3° O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da homologação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, conforme Lei Estadual nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.”