Decreto nº 42998 DE 05/04/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 abr 2017
Altera o Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não inscritos em dívida ativa.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a implementação de rotina que possibilita o parcelamento de todos os Autos de Infração relativos ao ISS por meio da internet,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Rio nº 40.670, de 25 de setembro de 2015, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
III - constituídos por meio de Auto de Infração.
(.....) (NR)"
"Art. 10. Caso o sujeito passivo apresente impugnação parcial ao crédito tributário lançado de ofício, poderá ser requerido o parcelamento da parte não impugnada, observado o disposto no art. 7º.
(.....) (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA