Decreto nº 4302 DE 19/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Altera o Decreto nº 4.230 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.
(Revogado pelo Decreto Nº 4311 DE 20/03/2020):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Acresce o art. 19A ao Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 19.A Não se incluem na suspensão prevista no parágrafo único do art. 19 deste Decreto, os estabelecimentos médicos de todas as áreas, hospitalares, laboratoriais, farmacêuticos, postos de combustíveis, distribuidoras e revendedoras de gás, supermercados, bancos, estabelecimentos de alimentação apenas na modalidade delivery, localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde