Decreto nº 43.021 de 19/04/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 abr 2004
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação (Ricms).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 43.007, de 07/04/04:
ALTERAÇÃO Nº 1769 - No inciso VII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea " b" da nota 01 e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:
"b) ao estabelecimento equiparado a industrial que:
1 - adquirir da usina produtora as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput";
2 - receber de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput"."
"NOTA 04 - havendo possibilidade de aplicação cumulativa do crédito previsto:
nos números 1 ou 2 da alínea "a" da nota 01 com o previsto no "caput" deste inciso, prevalecerá o crédito previsto nos números 1 ou 2 da alínea "a" da nota 01;no número 2 da alínea "b" da nota 01 com o previsto no número 01 da referida alínea, prevalecerá o crédito previsto no número 2 da alínea "b" da nota 01."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2004.