Decreto nº 43065 DE 17/11/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 nov 2022
Altera o Decreto nº 42.874, de 8 de setembro de 2022, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 39/2022 ,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 42.874 , de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O contribuinte que realizar as operações previstas no caput do art. 1º deste Decreto e estiver localizado em unidade federada diversa do ponto de retirada deve estar inscrito na unidade federada de destino, observado o disposto na cláusula sexta do Convênio ICMS nº 236, de 27 de dezembro de 2021 (Ajuste SINIEF 39/2022 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
João Azevêdo Lins Filho
Governador