Decreto nº 4.308 de 09/10/2000
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 out 2000
Integra à legislação tributária estadual o Protocolo ICMS 40/00, que dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização entre os Estados do Pará e Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica integrado à legislação estadual o Protocolo ICMS 40/00, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2000, celebrado entre os Estados do Pará e Tocantins, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de outubro de 2000.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda