Decreto nº 43080 DE 18/11/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2022

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 registrados em âmbito estadual no mês de novembro do corrente ano,

Decreta:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados das repartições públicas estaduais passa a ser obrigatório a partir do dia 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador