Decreto nº 43080 DE 18/11/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2022
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 registrados em âmbito estadual no mês de novembro do corrente ano,
Decreta:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados das repartições públicas estaduais passa a ser obrigatório a partir do dia 21 de novembro de 2022.
Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador