Decreto nº 432 DE 03/02/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 fev 2016

Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0019042016-2/SEFAZ, e

Considerando o disposto na Lei nº 1.986 , de 01 de fevereiro de 2016;

Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 257-A , do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 132 , de 25 de setembro de 1992 e Convênio ICMS 52 , de 30 de abril de 1993,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento). (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 1627 DE 15/05/2017).

Nota: Redação Anterior: Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento). (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 12 DE 02/01/2017). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas e de importação com veículos automotores novos e de duas rodas motorizados discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Parágrafo único. Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual indicado neste artigo.

Art. 2º O benefício previsto neste Decreto fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, que estabelecerá as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS, relativamente aos veículos discriminados no Anexo I.

Parágrafo único. A concessão do benefício fiscal condiciona-se também a não utilização, por parte do contribuinte substituído, de qualquer crédito fiscal sob alegativa de diferença do imposto entre o "preço base de cálculo" e o preço praticado.

Art. 3º O benefício de que trata este Decreto se aplica também às operações com os veículos discriminados no Anexo II, para a qual não será exigida a celebração de Termo de Acordo.

Art. 4º Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II, do art. 58 , do Decreto nº 2.269/1998 c/c o art. 58 , da Lei nº 0400/1997 .

Art. 5º Ficam convalidados os efeitos dos Termos de Acordo celebrados entre os contribuintes substituídos e a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 12 DE 02/01/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.

Macapá, 03 de fevereiro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I

CÓDIGO
NBM/SH
DESCRIÇÃO
8711 VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS DE DUAS RODAS
8702.10.00 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (DIESEL OU SEMIDIESEL), COM VOLUME INTERNO DE HABITÁCULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3.
8702.90.90 OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM VOLUME INTERNO DE HABITÁCULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3.
8703.21.00 AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 1000CM3
8703.22.10 AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceção: Carro celular
8703.22.90 OUTROS AUTÓMOVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1500CM3
Exceção: Carro celular
8703.23.10 AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8703.23.90 OUTROS AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 3000CM3
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8703.24.10 AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8703.24.90 OUTROS AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3
Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8703.32.10 AUTOMÓVEIS COM MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR.
Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário
8703.32.90 OUTROS AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 2500CM3
Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário
8703.33.10 AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR
Exceções: Carro celular e carro funerário
8703.33.90 OUTROS AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3
Exceções: Carro celular e carro funerário
8704.21.10 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, CHASSIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL E CABINA
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON
8704.21.20 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL COM CAIXA BASCULANTE.
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON
8704.21.30 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, FRIGORÍFICOS OU ISOTÉRMICOS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON
8704.21.90 OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL
Exceções: Carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON
8704.31.10 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR A EXPLOSÃO, CHASSIS E CABINA
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON
8704.31.20 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR EXPLOSÃO/CAIXA BASCULANTE
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON
8704.31.30 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, FRIGORÍFICOS OU ISOTÉRMICOS C/MOTOR EXPLOSÃO
Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON
8704.31.90 OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, COM MOTOR A EXPLOSÃO
Exceções: Carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON

ANEXO II

COD_NBM DESCRIÇÃO COD_NCM DESCRIÇÃO
8702.10.0100 ONIBUS C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CAP > 20 PASSAGEIROS 8702.10.00 VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL
8702.10.0200 ONIBUS-LEITO,C/MOTOR,IGNICAO COMPRESSAO,CAP < =20 PASSAG. 8702.10.00 VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL
8702.10.9900 OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.COMPRESS.C > =10 PASSAG 8702.10.00 VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL
8702.90.0000 OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.FAISCA,C > =10 PASSAG. 8702.90.10 TROLEBUS P/TRANSPORTE > =10 PESSOAS
8702.90.0000 OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.FAISCA,C > =10 PASSAG. 8702.90.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSPORTE > =10 PESSOAS
8703.21.9900 AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,P < =1000CM3,EXC.3RODAS 8703.21.00 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CIL < =1000CM3
8703.22.0101 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1DM3 < CIL < =1.5DM3,CKD 8703.22.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG
8703.22.0101 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1DM3 < CIL < =1.5DM3,CKD 8703.22.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG
8703.22.0199 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1 < CIL < =1.5DM3 8703.22.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG
8703.22.0199 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1 < CIL < =1.5DM3 8703.22.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG
8703.22.0201 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3,CKD 8703.22.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG
8703.22.0201 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3,CKD 8703.22.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG
8703.22.0299 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3 8703.22.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG
8703.22.0299 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3 8703.22.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG
8703.22.0400 JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 8703.22.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG
8703.22.0400 JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 8703.22.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG
8703.22.9900 OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 8703.22.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG
8703.22.9900 OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 8703.22.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG
8703.23.0101 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP,CKD 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0101 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP,CKD 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0199 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0199 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0201 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT > 100HP,CKD 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0201 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT > 100HP,CKD 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0299 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR GASOL.POT > 100HP 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0299 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR GASOL.POT > 100HP 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0301 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP,CKD 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0301 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP,CKD 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0399 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0399 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0401 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP,CKD 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0401 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP,CKD 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0499 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0499 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.0700 JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.0700 JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.23.9900 OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 8703.23.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG
8703.23.9900 OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 8703.23.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG
8703.24.0101 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,CKD 8703.24.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.24.0101 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,CKD 8703.24.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.24.0199 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,N/CKD 8703.24.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.24.0199 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,N/CKD 8703.24.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.24.0201 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3,CKD 8703.24.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.24.0201 AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3,CKD 8703.24.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.24.0299 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3 8703.24.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.24.0299 QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3 8703.24.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.24.0801 VEICULO DE USO MISTO,MOTOR GASOLINA,CIL > 3000CM3 8703.24.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.24.0899 QQ.OUT.VEICULO DE USO MISTO,CIL > 3000CM3 8703.24.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.24.0899 QQ.OUT.VEICULO DE USO MISTO,CIL > 3000CM3 8703.24.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.24.9900 OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CIL > 3DM3 8703.24.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.24.9900 OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CIL > 3DM3 8703.24.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.32.0400 JIPES C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,1.5DM3 < CIL < =2.5DM3 8703.32.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,1500 < CM3 < =2500,ATE 6 PASSAG.
8703.32.0400 JIPES C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,1.5DM3 < CIL < =2.5DM3 8703.32.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,1500 < CM3 < =2500,SUP.6 PASSAG.
8703.33.0400 JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 8703.33.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.33.0400 JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 8703.33.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,SUP.6 PASSAGEIROS
8703.33.9900 OUTS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 8703.33.10 AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,ATE 6 PASSAGEIROS
8703.33.9900 OUTS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 8703.33.90 AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,SUP.6 PASSAGEIROS
8704.21.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.10 CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,P/CARGA < =5T
8704.21.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.P/CARGA < =5T
8704.21.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA < =5T
8704.21.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,P/CARGA < =5T
8704.21.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.10 CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,P/CARGA < =5T
8704.21.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.P/CARGA < =5T
8704.21.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA < =5T
8704.21.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T 8704.21.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,P/CARGA < =5T
8704.22.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T 8704.22.10 CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,5T < CARGA < =20T
8704.22.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T 8704.22.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.5T < CARGA < =20T
8704.22.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T 8704.22.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,5T < CARGA < =20T
8704.22.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T 8704.22.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,5T < CARGA < =20T
8704.23.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T 8704.23.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.CARGA > 20T
8704.23.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T 8704.23.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA > 20T
8704.23.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T 8704.23.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CARGA > 20T
8704.31.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.31.10 CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA < =5T
8704.31.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.31.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA < =5T
8704.31.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.31.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T
8704.31.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.31.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T
8704.31.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T 8704.31.10 CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA < =5T
8704.31.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T 8704.31.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA < =5T
8704.31.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T 8704.31.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T
8704.31.0200 CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T 8704.31.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T
8704.32.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.32.10 CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA > 5T
8704.32.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.32.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA > 5T
8704.32.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.32.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T
8704.32.0100 CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T 8704.32.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T
8704.32.9900 OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T 8704.32.10 CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA > 5T
8704.32.9900 OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T 8704.32.20 VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA > 5T
8704.32.9900 OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T 8704.32.30 VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T
8704.32.9900 OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T 8704.32.90 OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T
8706.00.0100 CHASSIS C/MOTOR,P/ONIBUS E MICROONIBUS 8706.00.10 CHASSIS C/MOTOR P/VEICS.AUTOMOVEIS TRANSP.PESSOAS > =10
8706.00.0200 CHASSIS C/MOTOR,P/CAMINHOES 8706.00.90 OUTS.CHASSIS C/MOTOR P/AUTOMOVEIS DE PASSAG/MERCADORIAS
8701.20.0200 CAMINHAO-TRATOR COMERCIAL/COMUM,P/SEMI-REBOQUES 8701.20.00 TRATORES RODOVIARIOS P/SEMI-REBOQUES
8701.20.9900 OUTS.TRATORES RODOVIARIOS,P/SEMI-REBOQUES 8701.20.00 TRATORES RODOVIARIOS P/SEMI-REBOQUES