Decreto nº 432 DE 03/02/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 fev 2016
Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0019042016-2/SEFAZ, e
Considerando o disposto na Lei nº 1.986 , de 01 de fevereiro de 2016;
Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 257-A , do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 132 , de 25 de setembro de 1992 e Convênio ICMS 52 , de 30 de abril de 1993,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento). (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 1627 DE 15/05/2017).
Nota: Redação Anterior: Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas com veículos automotores novos nacionais e importados, discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento). (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 12 DE 02/01/2017). Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações internas e de importação com veículos automotores novos e de duas rodas motorizados discriminados nos Anexos deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).
Parágrafo único. Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual indicado neste artigo.
Art. 2º O benefício previsto neste Decreto fica condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela sua aplicação, mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, que estabelecerá as condições para operacionalização do regime de substituição tributária, especialmente quanto à fixação da base de cálculo do ICMS, relativamente aos veículos discriminados no Anexo I.
Parágrafo único. A concessão do benefício fiscal condiciona-se também a não utilização, por parte do contribuinte substituído, de qualquer crédito fiscal sob alegativa de diferença do imposto entre o "preço base de cálculo" e o preço praticado.
Art. 3º O benefício de que trata este Decreto se aplica também às operações com os veículos discriminados no Anexo II, para a qual não será exigida a celebração de Termo de Acordo.
Art. 4º Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II, do art. 58 , do Decreto nº 2.269/1998 c/c o art. 58 , da Lei nº 0400/1997 .
Art. 5º Ficam convalidados os efeitos dos Termos de Acordo celebrados entre os contribuintes substituídos e a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 12 DE 02/01/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Macapá, 03 de fevereiro de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
CÓDIGO NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
8711 | VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS DE DUAS RODAS |
8702.10.00 | VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (DIESEL OU SEMIDIESEL), COM VOLUME INTERNO DE HABITÁCULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3. |
8702.90.90 | OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA, COM VOLUME INTERNO DE HABITÁCULO, DESTINADO A PASSAGEIROS E MOTORISTA, SUPERIOR A 6M3, MAS INFERIOR A 9M3. |
8703.21.00 | AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 1000CM3 |
8703.22.10 |
AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR. Exceção: Carro celular |
8703.22.90 |
OUTROS AUTÓMOVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1000CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 1500CM3 Exceção: Carro celular |
8703.23.10 |
AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR. Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
8703.23.90 |
OUTROS AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 3000CM3 Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
8703.24.10 |
AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR. Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
8703.24.90 |
OUTROS AUTOMÓVEIS COM MOTOR EXPLOSÃO, DE CILINDRADA SUPERIOR A 3000CM3 Exceções: Carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
8703.32.10 |
AUTOMÓVEIS COM MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR. Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário |
8703.32.90 |
OUTROS AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 1500CM3, MAS NÃO SUPERIOR A 2500CM3 Exceções: Ambulância, carro celular e carro funerário |
8703.33.10 |
AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PESSOAS SENTADAS INFERIOR OU IGUAL A 6, INCLUÍDO O CONDUTOR Exceções: Carro celular e carro funerário |
8703.33.90 |
OUTROS AUTOMÓVEIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL, DE CILINDRADA SUPERIOR A 2500CM3 Exceções: Carro celular e carro funerário |
8704.21.10 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, CHASSIS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL E CABINA Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
8704.21.20 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL COM CAIXA BASCULANTE. Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
8704.21.30 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, FRIGORÍFICOS OU ISOTÉRMICOS C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
8704.21.90 |
OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON C/MOTOR DIESEL OU SEMIDIESEL Exceções: Carro-forte p/ transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
8704.31.10 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR A EXPLOSÃO, CHASSIS E CABINA Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
8704.31.20 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, C/MOTOR EXPLOSÃO/CAIXA BASCULANTE Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
8704.31.30 |
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, FRIGORÍFICOS OU ISOTÉRMICOS C/MOTOR EXPLOSÃO Exceção: Caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
8704.31.90 |
OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, DE PESO EM CARGA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 5 TON, COM MOTOR A EXPLOSÃO Exceções: Carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 TON |
ANEXO II
COD_NBM | DESCRIÇÃO | COD_NCM | DESCRIÇÃO |
8702.10.0100 | ONIBUS C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CAP > 20 PASSAGEIROS | 8702.10.00 | VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL |
8702.10.0200 | ONIBUS-LEITO,C/MOTOR,IGNICAO COMPRESSAO,CAP < =20 PASSAG. | 8702.10.00 | VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL |
8702.10.9900 | OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.COMPRESS.C > =10 PASSAG | 8702.10.00 | VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSP > =10 PESSOAS,C/MOTOR DIESEL |
8702.90.0000 | OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.FAISCA,C > =10 PASSAG. | 8702.90.10 | TROLEBUS P/TRANSPORTE > =10 PESSOAS |
8702.90.0000 | OUTS.VEICS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGN.FAISCA,C > =10 PASSAG. | 8702.90.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS P/TRANSPORTE > =10 PESSOAS |
8703.21.9900 | AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,P < =1000CM3,EXC.3RODAS | 8703.21.00 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CIL < =1000CM3 |
8703.22.0101 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1DM3 < CIL < =1.5DM3,CKD | 8703.22.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG |
8703.22.0101 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1DM3 < CIL < =1.5DM3,CKD | 8703.22.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG |
8703.22.0199 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG |
8703.22.0199 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.1 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG |
8703.22.0201 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3,CKD | 8703.22.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG |
8703.22.0201 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3,CKD | 8703.22.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG |
8703.22.0299 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG |
8703.22.0299 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,1 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG |
8703.22.0400 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG |
8703.22.0400 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG |
8703.22.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,ATE 6 PASSAG |
8703.22.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1DM3 < CIL < =1.5DM3 | 8703.22.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1000 < CM3 < =1500,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0101 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP,CKD | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0101 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP,CKD | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0199 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0199 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT < =100HP | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0201 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT > 100HP,CKD | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0201 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.POT > 100HP,CKD | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0299 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR GASOL.POT > 100HP | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0299 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR GASOL.POT > 100HP | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0301 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP,CKD | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0301 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP,CKD | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0399 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0399 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT < =100HP | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0401 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP,CKD | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0401 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP,CKD | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0499 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0499 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,POT > 100HP | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.0700 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.0700 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.23.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 | 8703.23.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,ATE 6 PASSAG |
8703.23.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO FAISCA,1.5DM3 < CIL < =3DM3 | 8703.23.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,1500 < CM3 < =3000,SUP.6 PASSAG |
8703.24.0101 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,CKD | 8703.24.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.24.0101 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,CKD | 8703.24.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.24.0199 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,N/CKD | 8703.24.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.24.0199 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,GASOL.CIL > 3DM3,N/CKD | 8703.24.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.24.0201 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3,CKD | 8703.24.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.24.0201 | AUTOMOVEIS DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3,CKD | 8703.24.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.24.0299 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3 | 8703.24.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.24.0299 | QQ.OUT.AUTOMOVEL DE PASSAG.C/MOTOR,ALCOOL,CIL > 3DM3 | 8703.24.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.24.0801 | VEICULO DE USO MISTO,MOTOR GASOLINA,CIL > 3000CM3 | 8703.24.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.24.0899 | QQ.OUT.VEICULO DE USO MISTO,CIL > 3000CM3 | 8703.24.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.24.0899 | QQ.OUT.VEICULO DE USO MISTO,CIL > 3000CM3 | 8703.24.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.24.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CIL > 3DM3 | 8703.24.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.24.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CIL > 3DM3 | 8703.24.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CM3 > 3000,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.32.0400 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,1.5DM3 < CIL < =2.5DM3 | 8703.32.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,1500 < CM3 < =2500,ATE 6 PASSAG. |
8703.32.0400 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,1.5DM3 < CIL < =2.5DM3 | 8703.32.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,1500 < CM3 < =2500,SUP.6 PASSAG. |
8703.33.0400 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 | 8703.33.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.33.0400 | JIPES C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 | 8703.33.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,SUP.6 PASSAGEIROS |
8703.33.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 | 8703.33.10 | AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,ATE 6 PASSAGEIROS |
8703.33.9900 | OUTS.AUTOMOVEIS,C/MOTOR,IGNICAO P/COMPRESSAO,CIL > 2.5DM3 | 8703.33.90 | AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CM3 > 2500,SUP.6 PASSAGEIROS |
8704.21.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.10 | CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,P/CARGA < =5T |
8704.21.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.P/CARGA < =5T |
8704.21.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA < =5T |
8704.21.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,P/CARGA < =5T |
8704.21.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.10 | CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,P/CARGA < =5T |
8704.21.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.P/CARGA < =5T |
8704.21.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA < =5T |
8704.21.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/COMPRESSAO,CAP < =5T | 8704.21.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,P/CARGA < =5T |
8704.22.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T | 8704.22.10 | CHASSIS C/MOTOR DIESEL E CABINA,5T < CARGA < =20T |
8704.22.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T | 8704.22.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.5T < CARGA < =20T |
8704.22.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T | 8704.22.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,5T < CARGA < =20T |
8704.22.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,5T < CAP < =20T | 8704.22.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,5T < CARGA < =20T |
8704.23.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T | 8704.23.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR DIESEL/CAIXA BASCUL.CARGA > 20T |
8704.23.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T | 8704.23.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR DIESEL,CARGA > 20T |
8704.23.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR COMPRESSAO,CAP > 20T | 8704.23.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR DIESEL,CARGA > 20T |
8704.31.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.10 | CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA < =5T |
8704.31.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA < =5T |
8704.31.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T |
8704.31.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T |
8704.31.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.10 | CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA < =5T |
8704.31.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA < =5T |
8704.31.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T |
8704.31.0200 | CAMIONETA/FURGAO/ETC.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,CAP < =5T | 8704.31.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA < =5T |
8704.32.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.32.10 | CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA > 5T |
8704.32.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.32.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA > 5T |
8704.32.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.32.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T |
8704.32.0100 | CAMINHAO C/MOTOR,IGNICAO POR FAISCA,CAP < =5T | 8704.32.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T |
8704.32.9900 | OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T | 8704.32.10 | CHASSIS C/MOTOR EXPLOSAO E CABINA,CARGA > 5T |
8704.32.9900 | OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T | 8704.32.20 | VEIC.AUTOMOV.C/MOTOR EXPLOSAO/CAIXA BASCUL.CARGA > 5T |
8704.32.9900 | OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T | 8704.32.30 | VEIC.AUTOMOV.FRIGORIF.ETC.C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T |
8704.32.9900 | OUTS.VEICULOS P/TRANSP.MERCAD.C/MOTOR,IGN.P/FAISCA,C > 5T | 8704.32.90 | OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/MOTOR EXPLOSAO,CARGA > 5T |
8706.00.0100 | CHASSIS C/MOTOR,P/ONIBUS E MICROONIBUS | 8706.00.10 | CHASSIS C/MOTOR P/VEICS.AUTOMOVEIS TRANSP.PESSOAS > =10 |
8706.00.0200 | CHASSIS C/MOTOR,P/CAMINHOES | 8706.00.90 | OUTS.CHASSIS C/MOTOR P/AUTOMOVEIS DE PASSAG/MERCADORIAS |
8701.20.0200 | CAMINHAO-TRATOR COMERCIAL/COMUM,P/SEMI-REBOQUES | 8701.20.00 | TRATORES RODOVIARIOS P/SEMI-REBOQUES |
8701.20.9900 | OUTS.TRATORES RODOVIARIOS,P/SEMI-REBOQUES | 8701.20.00 | TRATORES RODOVIARIOS P/SEMI-REBOQUES |