Decreto nº 4320 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 mar 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020 e do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Acresce o inciso VI ao § 4º do art. 2º do Decreto nº 4.312, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:
VI - da Receita Estadual do Paraná;
Art. 2º Acresce o inciso VII ao § 4º do art. 2º do Decreto nº 4.312, de 2020, com a seguinte redação:
VII - da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Altera o art. 8º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. O período de suspensão poderá ser compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020, a critério da autoridade superior dos Órgãos e Entidades relacionados no caput deste artigo.
Art. 4 º Altera o § 9º do art. 7º do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9º Excepcionaliza-se da limitação dos horários de expediente previstos no caput deste artigo os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde - SESA, à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, à Casa Militar da Governadoria, aos Centros de Socioeducação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, ao DETRAN/PR e os servidores exercendo suas funções por meio de teletrabalho.
Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, em 23 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretaria de Estado da Saúde