Decreto nº 43.224 de 13/07/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2004

Altera a redação do § 4º do art. 10 do Regulamento do Programa Solidariedade, aprovado pelo Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003.

(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada o § 4º do art. 10 do Regulamento do Programa Solidariedade, aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

§ 4º Os números não concorrentes serão publicados no Diário Oficial do Estado em até três dias antes do respectivo sorteio".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2004.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,

Chefe da Casa Civil.