Decreto nº 4.324-E de 17/07/2001
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jul 2001
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 31/01 a 78/01 celebrados na 102ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Goiânia-GO, no dia 06 de julho de 2001.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 31/01, 34/01, 38/01, 39/01, 40/01, 42/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 61/01, 62/01, 64/01, 65/01, 69/01, 70/01, e 78/01, o Convênio ECF nº 01/01 e os Ajustes SINIEF nº 03/01, 04/01 e 05/01, celebrados na 102ª reunião do CONFAZ.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio, em Boa Vista - RR, 17 julho de 2001.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima