Decreto nº 43281 DE 13/01/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 jan 2021

ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e

Considerandoa autorização contida no art. 328 da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 1897/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.0111101.00010550.2020,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 14 ao art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

"§ 14. Para fins do disposto no inciso XXVII do caput deste artigo, o contribuinte deve observar as seguintes disposições relacionadas à escrituração do documento fiscal:

I - a unidade de medida informada no registro C170 do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD deve ser a que consta no documento fiscal de aquisição da mercadoria;

II - a unidade de medida, o código e a descrição do item podem ser alterados pelo informante do arquivo da EFD, observadas as disposições contidas nos registros 0200, 0205 e 0220 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, na forma do Ato COTEPE/ICMS 44/2018 e do Ajuste SINIEF 02/2009 .".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Poder Executivo em conformidade com a Lei nº 5.169 , de 14 de abril de 2020.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 42.609 , de 7 de agosto de 2020.

Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício