Decreto nº 4331-R DE 21/11/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 nov 2018
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2019.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28.12.2000, e com as informações contidas no processo nº 83875620,
Decreta:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2019, é de R$ 3,4217 (três reais e quatro mil duzentos e dezessete décimos de milésimos de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de novembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado