Decreto nº 43.310 de 20/08/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2004
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.295, de 18/08/04:
ALTERAÇÃO Nº 1804 - Na nota 01 do inciso LXXIII do art. 32, fica revogada a alínea "f" e é dada nova redação às alíneas "b" e "d", conforme segue:
"b) será feita em, no mínimo, 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, relativamente ao total dos recursos financeiros transferidos no semestre;"
"d) fica limitada, em cada mês, ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do saldo devedor do imposto constante na GIA ou na GIS do período imediatamente anterior:
Faixa | Saldo devedor (R$) | Percentual | Adicional |
I | Até 10.000,00 | 20% | 0,00 |
II | Acima de 10.000,00 até 20.000,00 | 15% | 500,00 |
III | Acima de 20.000,00 até 40.000 | 10% | 1.500,00 |
IV | Acima de 40.000,00 até 80.000,00 | 5% | 3.500,00 |
V | Acima de 80.000,00 | 3% | 5.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2004.