Decreto nº 43328 DE 27/12/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/2021 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o paragrafo único ao art. 1º do Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para a fruição da redução de base de cálculo prevista no "caput" deste artigo será observado que, caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/PB para o ano de 2023 seja:

I - de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço da passagem, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022;

II - maior que 7% (sete por cento), o preço da passagem será atualizado com o percentual que for superior aos 7% (sete por cento).".

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355 , de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 178/2021 ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador