Decreto nº 43329 DE 27/12/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Prorroga prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS-PB , e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando que o reajuste das tarifas de ônibus com característica de transporte urbano ou metropolitano dependem de negociação realizada no âmbito das prefeituras municipais, e que as definições, via de regra, só ocorrem no mês de janeiro de cada ano;

Considerando a necessidade de se aguardar a conclusão das negociações tarifárias para que se possa definir as condicionantes para manutenção do benefício no ano de 2023,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2023, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador