Decreto nº 43.345 de 12/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2011
Fixa o valor do bilhete único intermunicipal a partir de 15 de janeiro de 2012.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- o disposto no art. 5º da Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que determina a correção do Bilhete Único; e
- a variação do IPCA entre novembro de 2009 e novembro de 2011, no percentual de 12,27%,
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado o valor do Bilhete Único instituído pela Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, a partir de 15 de janeiro de 2012, para R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL