Decreto nº 43.347 de 12/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2011
Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2012 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877 de 22 de dezembro de1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/11966/2011,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2012, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL