Decreto nº 4335-E DE 03/08/2001
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 ago 2001
Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da outras providencias.
LIVRO I - PARTE GERAL | |
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL | Art. 1º ao 109 |
CAPÍTULO I - DO IMPOSTO | Art. 1º ao 16 |
Seção I - Das Hipóteses de Incidência | Art. 1º |
Seção II - Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador | Art. 2º e 3º |
Seção III - Da Não Incidência | Art. 4º |
Seção IV - Da Isenção | Art. 5º |
Seção V - Do Diferimento e da Suspensão | Art. 6º ao 16 |
Subseção I - Do Diferimento | Art. 6º ao 13 |
Subseção II - Da Suspensão | Art. 14 ao 16 |
CAPÍTULO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO | Art. 17 |
CAPÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 18 ao 23 |
Seção I - Do Contribuinte | Art. 18 |
Seção II - Do Substituto | Art. 19 |
Seção III - Do Responsável | Art. 20 e 21 |
Seção IV - Das Disposições Gerais sobre Sujeição Passiva | Art. 22 e 23 |
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO | Art. 24 ao 28 |
CAPÍTULO V - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Art. 29 ao 46 |
Seção I - Da Base de Cálculo | Art. 29 ao 45 |
Seção II - Das Alíquotas | Art. 46 |
CAPÍTULO VI - DA SISTEMÁTICA DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 47 ao 64-B |
Seção I - Do Lançamento | Art. 47 ao 50 |
Seção II - Da Não-Cumulatividade | Art. 51 |
Seção III - Do Crédito do Imposto | Art. 52 ao 55 |
Seção IV - Do Crédito Presumido | Art. 56 e 57 |
Seção V - Da Vedação do Crédito | Art. 58 |
Seção VI - Do Estorno do Crédito | Art. 59 e 60 |
Seção VII - Da Transferência do Crédito Acumulado | Art. 61 e 62 |
Seção VIII - Da Compensação | Art. 63 e 64 |
Seção IX - Das Demais Utilizações do Crédito Acumulado | Art. 64-A e 64-B |
CAPÍTULO VII - DO VALOR A RECOLHER | Art. 65 ao 80 |
Seção I - Da Forma | Art. 65 ao 70 |
Seção II - Dos Prazos | Art. 71 |
Seção III - Do Recolhimento Antecipado do Imposto | Art. 72 e 74 |
Seção IV - Da Antecipação Parcial do Imposto | Art. 75 ao 77 |
Seção V - Do Pagamento por Estimativa | Art. 78 ao 80 |
CAPÍTULO VIII - A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS | Art. 81 ao 85 |
Seção I - Da Atualização Monetária | Art. 81 ao 83 |
Seção II - Dos Acréscimos Moratórios | Art. 84 e 85 |
CAPÍTULO IX - DO PARCELAMENTO | Art. 86 ao 97 |
CAPÍTULO X - DA RESTITUIÇÃO | Art. 98 ao 101 |
CAPÍTULO XI - DO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CIPE | Art. 102 ao 109 |
TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS | Art. 110 ao 289 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 110 |
CAPÍTULO II - DO CADASTRO GERAL DA FAZENDA - CGF | Art. 111 ao 135 |
Seção I - Do Cadastro e sua Finalidade | Art. 111 e 112 |
Seção II - Dos Eventos Cadastrais | Art. 113 e 114 |
Subseção I - Do Cadastramento | Art. 115 ao 122 |
Subseção II - Das Alterações Cadastrais | Art. 123 |
Subseção III - Da Suspensão Temporária e de Ofício | Art. 124 ao 127 |
Subseção IV - Da Baixa - | Art. 128 ao 132 |
Subseção V - Da Reativação | Art. 133 ao 134 |
Subseção VI - Do Recadastramento | Art.135 |
Seção III - Do Cadastro de Produtor Rural | Art. 136 ao 142 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 143 ao 257-A |
Seção I - Dos Documentos em Geral | Art. 143 ao 195 |
Seção II - DA Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE | Art. 160 ao 161 |
Seção II-A - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line | Art. 161-A |
Seção III - Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais | Art. 162 ao 163-A |
Seção IV - Do Selo Fiscal | Art. 164 ao 178 |
Subseção I - Da Forma e Especificações Técnicas do Selo Fiscal | Art. 164 ao 165 |
Subseção II - Da Aplicação do Selo Fiscal | Art. 166 ao 171 |
Subseção III Do Credenciamento dos Estabelecimentos Gráficos e do Fornecimento do Selo Fiscal | Art. 172 ao 178 |
Seção V - Das Notas Fiscais | Art. 179 ao 215 |
Subseção I - Da Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A | Art. 179 ao 186 |
Subseção I-A - Da Nota Fiscal Eletrônica e do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE | Art. 186-A ao 186-V |
Subseção II - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor | Art. 187 ao 189 |
Subseção III - Da Nota Fiscal de Microempresa | Art. 190 |
Subseção IV - Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadoria | Art. 191 ao 194 |
Subseção V - Da Nota Fiscal de Produtor | Art. 195 ao 198-A |
Subseção VI - Da Nota Fiscal/Conhecimento de Transporte Avulso | Art. 199 ao 200 |
Subseção VII - Da Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica | Art. 201 |
Subseção VIII - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte | Art. 202 ao 207 |
Subseção IX - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | Art. 208 ao 212 |
Subseção X - Da Nota Fiscal do Serviço de Telecomunicação | Art. 213 ao 215 |
Seção VI - Dos Conhecimentos de Transportes | Art. 216 ao 222-FF |
Subseção I - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | Art. 216 ao 218 |
Subseção II - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | Art. 219 ao 220 |
Subseção III - Do Conhecimento Aéreo | Art. 221 ao 222 |
Subseção III - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | Art. 222-A ao 222-G |
Subseção IV - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do CT-e - DACTE - | Art. 222-H ao 222-FF |
Seção VII - Dos Demais Documentos Utilizados no Transporte de Cargas | Art. 223 ao 227-Q |
Subseção I - Da Ordem de Coleta de Cargas | Art. 223 |
Subseção II - Do Despacho de Transporte | Art. 224 ao 225 |
Subseção III - Do Manifesto de Carga | Art. 226 ao 227 |
Subseção IV - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e | Art. 227-A ao 227-Q |
Seção VIII - Das Disposições Especiais Relativas ao Serviço de Transporte de Carga | Art. 228 ao 229 |
Subseção I - Do Redespacho | Art. 228 |
Subseção II - Do Transporte Intermodal | Art. 229 |
Seção IX - Dos Bilhetes de Passagens | Art. 230 ao 235 |
Subseção I - Do Bilhete de Passagem Rodoviário | Art. 230 ao 231-A |
Subseção II - Do Bilhete de Passagem Aquaviário | Art. 232 ao 233 |
Subseção III - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | Art. 234 ao 235 |
Seção X - Das Disposições Comuns aos Serviços de Transportes | Art. 236 ao 257-A |
Subseção I - Do Resumo de Movimento Diário | Art. 236 ao 238-A |
Subseção II - Da Inscrição Centralizada | Art. 239 |
Subseção III - Das Disposições Finais | Art. 240 ao 257-A |
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 258 ao 274-B |
Seção I - Das Disposições Gerais | Art. 258 ao 266 |
Seção II - Do Livro Registro de Entradas | Art. 267 |
Seção III - Do Livro Registro de Saídas - | Art. 268 |
Seção IV - Do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque | Art. 269 |
Seção V - Do Livro Registro do Selo Especial de Controle | Art. 270 |
Seção VI - Do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais | Art. 271 |
Seção VII - Do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências | Art. 272 |
Seção VIII - Do Livro Registro de Inventário | Art. 273 |
Seção IX - Do Livro Registro de Apuração do ICMS | Art. 274 |
Seção X - Do Livro Movimentação de Combustíveis | Art. 274-A |
Seção XI - Do Livro Movimentação de Produtos | Art. 274-B |
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO | Art. 275 ao 283 |
Seção I - Da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM | Art. 275 ao 277 |
Seção II - Da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS | Art. 278 ao 281 |
Seção III - Da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados - GIDEC | Art. 282 |
Seção IV - Da Declaração do Valor Adicionado - DVA | Art. 283 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | Art. 284 ao 289 |
Seção I - Do Extravio, Perda, Furto, Roubo ou Destruição | Art. 284 ao 285 |
Seção II - Do Prazo para Guarda | Art. 286 ao 287 |
Seção III - Do Prazo para Utilização | Art. 288 ao 289 |
TÍTULO III - DOS EQUIPAMENTOS DE USO FISCAL | Art. 290 ao 396 |
CAPÍTULO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 290 ao 320 |
Seção I - Dos Objetivos | Art. 290 |
Seção II - Do Pedido | Art. 291 ao 292 |
Seção III - Da Documentação Técnica | Art. 293 |
Seção IV - Das Condições Específicas - | Art. 294 ao 295 |
Seção V - Da Nota Fiscal | Art. 296 ao 297 |
Seção VI - Dos Conhecimentos de Transporte de Cargas Rodoviário, Aquaviário e Aéreo | Art. 298 |
Seção VII - Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais | Art. 299 ao 300 |
Seção VIII - Das Disposições Comuns aos Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais | Art. 301 ao 302 |
Seção IX - Da Autorização para Confecção de Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais | Art. 303 |
Seção X - Do Registro Fiscal | Art. 304 ao 307 |
Seção XI - Da Escrituração Fiscal | Art. 308 ao 312 |
Seção XII - Da Fiscalização | Art. 313 ao 315 |
Seção XIII - Das Disposições Finais e Transitórias | Art. 316 ao 320 |
CAPITULO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA E DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 321 ao 335 |
Seção II - Do Formulário de Segurança | Art. 322 |
Seção III - Do Impressor Autônomo - | Art. 323 ao 225 |
Seção IV - Do Processo de Credenciamento do Fabricante | Art. 326 ao 327 |
Seção V - Das Obrigações Acessórias | Art. 328 ao 330 |
Seção VI - Das Disposições Finais | Art. 331 ao 335 |
CAPÍTULO III - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 336 ao 365 |
Seção I - Das Características de Máquinas Registradora Para Fins Fiscais | Art. 336 ao 337 |
Seção II - Do Cupom Fiscal | Art. 338 |
Seção III - Da Fita Detalhe e do Cupom de Leitura da Memória Fiscal | Art. 339 |
Seção IV - Das Disposições Comuns | Art. 340 ao 341 |
Seção V - Da Escrituração | Art. 342 ao 345 |
Seção VI - Da Adoção e do Registro de Documento Conjugado com o Uso de Máquina Registradora | Art. 346 |
Seção VII - Do Cancelamento de Item do Cupom Fiscal | Art. 347 |
Seção VIII - Do Cancelamento de Cupom Fiscal | Art. 348 |
Seção IX - Dos Credenciados | Art. 349 |
Seção X - Das Atribuições dos Credenciados | Art. 350 ao 352 |
Seção XI - Do Atestado de Intervenção em Máquina Registradora - AIMR | Art. 353 ao 355 |
Seção XII - Do Pedido Para Uso ou Cessação de Uso de Máquina Registradora | Art. 356 ao 357 |
Seção XIII - Da Cessação do Uso de Máquina Registradora | Art. 358 |
Seção XIV - Das Disposições Finais e Transitórias | Art. 359 ao 365 |
CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV | Art. 366 ao 396 |
Seção I - Da Utilização | Art. 366 ao 367 |
Seção II - Das Características | Art. 368 ao 369 |
Seção III - Dos Credenciados | Art. 370 |
Seção IV - Do Processo de Credenciamento | Art. 371 ao 373 |
Seção V - Da Intervenção | Art. 374 ao 376 |
Seção VI - Do Atestado de Intervenção | Art. 377 ao 379 |
Seção VII Do Uso de PDV | Art. 380 |
Seção VIII - Da Cessação do Uso de PDV | Art. 381 |
Seção IX - Dos Documentos Fiscais Emitidos no PDV | Art. 382 |
Seção X - Da Emissão de Cupom Fiscal | Art. 383 ao 386 |
Seção XI - Da Emissão do Cupom Fiscal PDV - Redução | Art. 387 |
Seção XII - Da Impressão da Listagem Analítica | Art. 388 |
Seção XIII - Das Disposições Comuns | Art. 389 ao 391 |
Seção XIV - Da Escrituração | Art. 392 |
Seção XV - Das Disposições Finais | Art. 393 ao 396 |
LIVRO I | Art. 394 ao 486-A |
TITULO III | Art. 394 ao 486-A |
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 394 ao 486-A |
Seção I - Das Características | Art. 397 ao 398 |
Seção II - Da Obrigatoriedade do Uso | Art. 399 |
Seção III - Do Uso | Art. 400 ao 418 |
Subseção I - Das Condições | Art. 400 ao 402 |
Subseção II - Do Pedido de Uso | Art. 403 ao 409 |
Subseção III - Da Análise do Pedido de Uso | Art. 410 ao 412 |
Subseção IV - o Pedido de Cessação de Uso | Art. 413 ao 416 |
Subseção V - Da Análise do Pedido de Cessação de Uso | Art. 417 ao 418 |
Seção IV - Do Credenciamento | Art. 419 ao 427 |
Subseção I - Do Processo de Credenciamento | Art. 419 ao 421 |
Subseção II Das Atribuições do Credenciado | Art. 422 ao 424 |
Subseção III - Do Descredenciamento | Art. 425 ao 427 |
Seção V - Das Intervenções | Art. 428 ao 432 |
Subseção I - Do Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal | Art. 428 ao 430 |
Subseção II Do Dispositivo Assegurador de Inviolabilidade - Lacre | Art. 431 ao 432 |
Seção VI - Dos Documentos Fiscais emitidos no ECF | Art. 433 ao 450 |
Subseção I - Das Características Aplicadas a todos os Documentos | Art. 433 ao 434-A |
Subseção II - Do Cupom Fiscal | Art. 435 ao 438 |
Subseção III - Do Cupom Fiscal para Registro de Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro | Art. 439 ao 440 |
Subseção IV - Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor | Art. 441 ao 443 |
Subseção V - Da Redução Z - | Art. 444 ao 445 |
Subseção VI - Da Leitura X | Art. 446 ao 447 |
Subseção VII - Da Fita Detalhe | Art. 448 |
Subseção VIII - Da Leitura da Memória Fiscal | Art. 449 ao 450 |
Seção VII - Da Escrituração | Art. 451 ao 453 |
Subseção I - Do Mapa Resumo ECF | Art. 451 |
Subseção II - Do Registro de Saídas | Art. 452 ao 453 |
Seção VIII - Do Ponto de Venda no Estabelecimento, do Uso de Sistema de Gestão do Estabelecimento e do Programa Aplicativo | Art. 454 ao 463 |
Subseção I - Do Ponto de Venda no Estabelecimento | Art. 454 |
Subseção II - Do Sistema de Gestão Comercial | Art. 455 ao 456-A |
Subseção III - Do Programa Aplicativo | Art. 457 ao 460 |
Subseção IV - Da Codificação das Mercadorias | Art. 461 ao 463 |
Seção IX - Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos e da Fita-Detalhe | Art. 464 ao 470 |
Subseção I - Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos | Art. 464 ao 465 |
Subseção II - Da Fita-Detalhe | Art. 466 ao 467 |
Subseção III - Das Operações Não Fiscais | Art. 468 |
Subseção IV - Do Cupom Fiscal Cancelamento | Art. 469 |
Subseção V - Do Desconto | Art. 470 |
Seção X - Das Disposições Comuns | Art. 471 ao 479 |
Seção XI - Das Disposições Finais | Art. 480 ao 486-A |
LIVRO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 487 ao 497 |
TITULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 487 ao 497 |
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AOS REGIMES ESPECIAIS | Art. 487 ao 497 |
Seção I Das Disposições Gerais | Art. 487 ao 489 |
Seção II - Do Pedido e da Concessão | Art. 490 ao 494 |
Seção III - Da Alteração e da Cassação | Art. 495 ao 496 |
Seção IV - Do Recurso | Art. 497 |
TÍTULO II - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | Art. 498 ao 726 |
CAPÍTULO I - DO DEPÓSITO FECHADO | Art. 498 ao 502 |
CAPÍTULO II - DO ARMAZÉM GERAL | Art. 503 ao 516 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÔES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 517 ao 522 |
CAPÍTULO IV -DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO | Art. 523 ao 527 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 528 ao 529 |
CAPÍTULO VI - DA DEVOLUÇÃO, DA TROCA E DO RETORNO DE MERCADORIAS | Art. 530 ao 535 |
CAPÍTULO VII - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA | Art. 536 ao 537-H |
CAPÍTULO VIII - DO EXTRAVIO, PERDA, FURTO, ROUBO OU DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS | Art. 538 |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES | Art. 539 ao 542 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS | Art. 543 ao 550 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Art. 551 ao 565 |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM LEITE | Art. 566 ao 569 |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES COM SUCATA | Art. 570 ao 577 |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS | Art. 578 ao 584 |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 585 ao 595 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CONTRATADAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | Art. 596 ao 598-A |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E ASSEMELHADOS | Art. 599 ao 606 |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA | Art. 607 ao 610 |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM GADO E SUBPRODUTOS DERIVADOS DE SUA MATANÇA | Art. 612 ao 619 |
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR RURAL | Art. 620 ao 622 |
CAPÍTULO XXI - DA EXPOSIÇÃO OU FEIRA DE MERCADORIAS | Art. 623 ao 630 |
CAPÍTULO XXII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 631 ao 642 |
CAPÍTULO XXIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALOR | Art. 643 ao 644 |
CAPÍTULO XXIV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO | Art. 645 ao 654-B |
CAPÍTULO XXV - DAS EMPRESAS PÚBLICAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 655 ao 658 |
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO | Art. 659 ao 663 |
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÈRCIO | Art. 664 ao 688 |
CAPÍTULO XXVIII - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BONFIM E PACARAIMA | Art. 669 ao 681 |
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) | Art. 682 ao 687 |
CAPÍTULO XXX DO PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL | Art. 688 ao 704 |
Seção I - Da Concessão e da Manutenção | Art. 688 ao 693 |
Seção II - Do Pedido | Art. 694 |
Seção III - Dos Deveres e das Obrigações | Art. 695 |
Seção IV - Das Penalidades | Art. 696 ao 697 |
Seção V - Dos Prazos | Art. 698 |
Seção VI - Das Operações ou Prestações Efetuadas a Contribuintes Incentivados | Art. 699 ao 699-A |
Seção VII - Das Disposições Finais | Art. 700 ao 704 |
CAPITULO XXXII - DAS OPERAÇÕES DE VENDAS DE AUTOPROPULSADOS REALIZADAS POR LOCADORAS E ARRENDADORAS DE VEÍCULOS | Art. 704-A ao 704-G |
CAPITULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Art. 704-H ao 704-M |
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Art. 704-N ao 704-P |
CAPÍTULO XXXV - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 704-Q ao 704-Z |
CAPÍTULO XXXVI - DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR | Art. 704-AA ao 704-GG |
CAPÍTULO XXXVII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE | Art. 704-HH |
CAPÍTULO XXXVIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET | Art. 704-II |
CAPÍTULO XXXIX DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS | Art. 704-JJ |
CAPÍTULO XXXI DA MICROEMPRESA | Art. 705 ao 726 |
Seção I - Do Tratamento Diferenciado | Art. 705 |
Seção II - Da Definição de Microempresa | Art. 706 ao 707 |
Seção III - Do Enquadramento | Art. 708 ao 712 |
Seção IV - Da Perda da Condição de Microempresa | Art. 713 ao 714 |
Seção V - Do Desenquadramento da Microempresa | Art. 715 ao 718 |
Seção VI - Dos Regimes Tributário e Fiscal | Art. 719 ao 721 |
Seção VII - Das Obrigações Acessórias | Art. 722 |
Seção VIII - Das Penalidades | Art. 723 ao 725 |
Seção IX - Das Disposições Finais e Transitórias | Art. 726 |
TÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÂO TRIBUTÁRIA | Art. 727 ao 839-S |
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS | Art. 727 ao 764 |
Seção I - Da Responsabilidade no Regime de Substituição Tributária | Art. 727 ao 730 |
Seção II - Da Base de Cálculo | Art. 731 ao 732 |
Seção III - Da Apuração do Imposto | Art. 733 |
Seção IV - Da Forma e do Prazo de Pagamento | Art. 734 ao 736 |
Seção V - Do Direito ao Crédito | Art. 737 ao 739 |
Seção VI - Do Ressarcimento | Art. 740 ao 742 |
Seção VII - Da Restituição | Art. 743 ao 744 |
Seção VIII - Das Obrigações Acessórias | Art. 745 ao 759 |
Subseção I - Do Cadastro | Art. 745 |
Subseção II - Dos Documentos Fiscais | Art. 746 ao 751 |
Subseção III - Da Escrituração | Art. 752 ao 756 |
Subseção IV - Da Inclusão ou Exclusão de Mercadorias no Regime de Substituição Tributária | Art. 757 |
Subseção V - Das Informações Fiscais | Art. 758 ao 759 |
Seção IX - Da Fiscalização | Art. 760 ao 761 |
Seção X - Das Disposições Finais | Art. 762 ao 764 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 765 ao 839-S |
Seção I - Das Operações Relativas à Cigarro, Fumo e Similares | Art. 765 ao 766 |
Seção II - Das Operações com Água Mineral, Refrigerante, Cerveja e Chope | Art. 767 ao 768 |
Seção III - Das Operações com Veículos Automotores, Exceto os de Duas Rodas | Art. 769 ao 771 |
Seção IV - Das Operações com Veículos Automotores de Duas Rodas | Art. 772 ao 773 |
Seção V - Do Faturamento do Veículo Diretamente ao Consumidor | Art. 774 ao 781 |
Seção VI - Das operações com Pneumáticos Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha | Art. 782 ao 784 |
Seção VII - Das Operações com Cimento | Art. 785 ao 786 |
Seção VIII - Das Operações Com Trigo Em Grão, Farinha De Trigo, Mistura De Farinha De Trigo E Outros Produtos Derivados Da Farinha De Trigo | Art. 787 ao 797 |
Subseção I - Do Responsável | Art. 787 |
Subseção II - Da Base de Cálculo e Apuração do Imposto | Art. 788 ao 790 |
Subseção III - Dos prazos para Recolhimento do Imposto | Art. 791 ao 792 |
Subseção IV - Da Escrituração | Art. 793 ao 795 |
Subseção V - Das Disposições Finais e Transitórias | Art. 796 ao 797 |
Seção IX - Das Operações Com Produtos Farmacêuticos | Art. 798 ao 799 |
Seção X - Das Operações com Perfumes e Cosméticos | Art. 800 ao 801 |
Seção XI - Das Operações com Combustíveis e Lubrificantes | Art. 802 ao 823 |
Subseção I - Das Disposições Gerais | Art. 802 |
Subseção II - Da Responsabilidade | Art. 803 ao 804 |
Subseção III - Do Cálculo do Imposto Retido | Art. 805 ao 807 |
Subseção IV - Dos Prazos de Pagamento | Art. 808 ao 811 |
Subseção V - Das Operações Interestaduais Com Combustíveis Derivados De Petróleo em Que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente | Art. 812 |
Subseção VI - Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído | Art. 813 |
Subseção VII - Das Operações Realizadas por Importador | Art. 814 |
Subseção VI-A - Das Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel | Art. 814-A |
Subseção VIII - Das Operações Com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100 | Art. 815 |
Subseção IX Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou suas Bases | Art. 816 |
Subseção X - Das Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis | Art. 817 |
Subseção XI Da Inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF | Art. 818 ao 822 |
Subseção XII Das Disposições Finais | Art. 823 |
Seção XII - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Industria Química | Art. 824 ao 825 |
Seção XIII - Das Operações com Mercadorias Destinadas a Revendedores para Venda Porta-a-Porta | Art. 826 ao 830 |
Seção XIV - Das Operações com Bebidas Alcoólicas Exceto Cerveja e Chope | Art. 831 ao 832 |
Seção XV - Das Operações Praticadas por Estabelecimentos Comerciantes de Produtos Farmacêuticos, Veterinários, Médico, Hospitalar, Odontológico, Ortopédico, Perfumaria, Toucador e Cosmético | Art. 833 ao 835 |
Seção XVI - Das Operações com Frango e Óleos Comestíveis | Art. 836 ao 837 |
Seção XVII - Das Operações com Filmes Fotográficos e Cinematográficos e "Slide"; Lâminas e Aparelho de Barbear Descartável; Lâmpada Elétrica, Pilha e Bateria Elétrica; Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada. | Art. 838 ao 839 |
Seção XVIII - Das Operações com Energia Elétrica | Art. 839-A |
Seção XIX - Das Operações com Telhas, Cumeeiras e Caixas d'água | Art. 839-B ao 839-D |
Seção XX - Das Operações com Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados | Art. 839-E ao 839-G |
Seção XXI - Das Operações com Rações para Animais Domésticos | Art. 839-H ao 839-J |
Seção XXII - Das Operações com Aparelhos Celulares | Art. 839-L |
Seção XXIII - Das Operações com Biodiesel | Art. 839-M ao 839-P |
Seção XXIV - Das Operações com Materiais de Construção | Art. 839-Q |
Seção XXV - Das Operações com Sorvetes e com Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina | Art. 839-R |
Seção XXVI - Das Operações com Bicicletas e Outro Ciclos, suas Partes, Peças e Acessórios. | Art. 839-S |
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 840 ao 919 |
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 840 ao 906 |
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 840 ao 847 |
CAPÍTULO II - DA AÇÃO FISCAL | Art. 848 ao 855 |
CAPÍTULO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 856 ao 861 |
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Art. 862 ao 865 |
CAPÍTULO V - DA RETENÇÃO E DA APREENSÂO DE BENS, MERCADORIAS E DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 866 |
Seção I - Da Retenção | Art. 866 ao 868 |
Seção II - Da Apreensão | Art. 869 |
CAPÍTULO VI - DA GUARDA E DO DEPÓSITO DE MERCADORIA RETIDA | Art. 872 ao 878 |
CAPÍTULO VII - DA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA | Art. 879 ao 886 |
CAPÍTULO VIII - DA RESTITUIÇÃO OU CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA | Art. 887 |
CAPÍTULO IX - DA RESTITUIÇÃO OU PERDA DA MERCADORIA APREENDIDA | Art. 888 |
CAPÍTULO X - DO LEILÃO E DA DOAÇÃO DA MERCADORIA APREENDIDA | Art. 889 ao 906 |
TÍTULO II - DAS PENALIDADES | Art. 907 ao 908 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÒRIAS | Art. 909 ao 919 |
ANEXO I - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | |
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO | Art. 1 ao 2 |
SUBSEÇÃO I - DA ISENÇÃO SEM PRAZO DETERMINADO | Art. 1 |
APÊNDICE I - PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS E INSETICIDAS | |
APÊNDICE II | |
APÊNDICE III - PRODUTOS PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTE FÍSICO AUDITIVO, MENTAL, VISUAL OU MÚLTIPLO | |
APÊNDICE IV - INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | |
APÊNDICE V | |
APÊNDICE VI | |
APÊNDICE VII - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS | |
APÊNDICE VIII - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | |
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Art. 2 |
SUBSEÇÃO I - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM PRAZO DETERMINADO | Art. 2 |
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM PRAZO DETERMINADO | Art. 2 |
ANEXO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | |
ANEXO III - DOS LIVROS FISCAIS | |
ANEXO IV - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | |
ANEXO V - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | |
ANEXO VI - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA | |
ANEXO VII - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO USO DE PDV | |
ANEXO VIII - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO USO DE ECF | |
ANEXO IX - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | |
ANEXO X | |
ANEXO XI - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE – CIAP |