Decreto nº 4335-E DE 02/05/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 mai 2022

Garante o direito do contribuinte de requerer - através do instrumento legal - a reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual.

O Presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Boa Vista (RR), 02 de Maio de 2022.

JOSÉ CARLOS SANTOS DE ALMADA

Chefe da DIEF/SEFAZ-RR/