Decreto nº 4336 DE 07/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Altera o RICMS/PR, para revogar a vedação de emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.329.176-9,

DECRETA:

Art. 1 Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 910ª Revoga o inciso III do § 2º do art. 149 do Subanexo I do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil