Decreto nº 43.366 de 23/09/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2004
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 12.107, de 21/06/04, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.365, de 23/09/04:
ALTERAÇÃO Nº 1813 - O "caput" da alínea "c" do inciso III do art. 16 passa a vigor com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2004.