Decreto nº 4338-R DE 12/12/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 dez 2018
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23 , de 07.12.2018, e as informações constantes do processo nº 84165537,
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 4.338-R , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
"ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )
"PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) |
PREÇO | 4,4739 | 6,3164 | ..... | ..... | ..... | ..... | 3,0413 | 3,5077"(NR) |