Decreto nº 43388 DE 31/05/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jun 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 26 , de 1º de outubro de 2021, que altera o Ajuste SINIEF 20, de14 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"LIVRO I

.....

TÍTULO III

.....

CAPÍTULO XV-A DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PRODUTOS USADOS DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL, APARELHOS, BATERIAS, CARREGADORES, CABOS USB, FONES DE OUVIDO E CARTÕES SIM (CHIP), E DE PILHAS E BATERIAS USADAS, INCLUSIVE DE RESÍDUOS DE PILHAS, BATERIAS USADAS, PRODUTOS ELETRÔNICOS E SEUS COMPONENTES E CAIXAS COLETORAS UTILIZADAS PARA A ARMAZENAGEM DESTES MATERIAIS DESCARTADOS

Seção Única

.....

"Art. 251-C. .....

.....

§ 5º A dispensa de emissão de documento fiscal prevista no caput aplica-se também na operação e na prestação de serviço de transporte internas na coleta e armazenagem de resíduos de produtos eletrônicos, seus componentes e caixas coletoras utilizadas para armazenagem destes materiais descartados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA