Decreto nº 43481 DE 26/02/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 fev 2021
MODIFICA o Decreto nº 43.273, de 2021, que altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19, prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
Considerando a continuidade da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), que motivou a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021;
Considerando a solicitação contida no Ofício nº 0219/2021- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.101090/2021-17,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 43.273, de 07 de janeiro de 2021,que altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19, prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 2º a 6º, até 31 de março de 2021."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda