Decreto nº 43.583 de 11/09/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 set 2003
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 8º. e 9º. com a seguinte redação:
"Art. 308. ..............................................................................
§ 8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do § 2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações internas promovidas na forma do caput deste artigo, exclusivamente por intermédio de estabelecimento distribuidor (centro de distribuição) de mesma titularidade localizado em Minas Gerais.
§ 9º A redução do percentual a que se refere o parágrafo anterior será autorizada mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária - SLT, da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual serão definidas as condições para a sua utilização.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
CLÉSIO ANDRADE
Danilo de Castro
Fuad Noman
Antonio Augusto Junho Anastasia