Decreto nº 43.621 de 16/02/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.600, de 01/02/05:
ALTERAÇÃO Nº 1857 - No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 07 com a seguinte redação:
"NOTA 07 - No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2005, em substituição ao percentual de 60% (sessenta por cento) previsto na alínea "a" da nota 02, deverá ser aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2005.